← Voltar ao blog
19 de Julho de 2026

Segurança reverte justa causa após Tribunal identificar vídeos tendenciosos.

Segurança reverte justa causa após Tribunal identificar vídeos tendenciosos.

Um vigia foi demitido por justa causa por uma empresa terceirizada de
segurança, sob acusação de "incontinência de conduta" e "ofensas ao pudor"
contra um colega de trabalho, com base em prints e vídeos de câmeras de
monitoramento de um condomínio onde prestava serviços. Ele ajuizou ação
trabalhista contra a terceirizada e o condomínio tomador dos serviços, pedindo
a reversão da justa causa, verbas rescisórias e indenização por danos morais,
alegando que a carta de dispensa era genérica e que jamais praticou qualquer
conduta imprópria.
Em primeira instância, a Justiça já havia revertido a justa causa, considerando
que as imagens apresentadas evidenciavam apenas "manifestação de afeto
talvez exagerada entre colegas", insuficiente para justificar a penalidade
máxima, ainda mais sem histórico de punições anteriores
(desproporcionalidade).
No julgamento do recurso, o Tribunal manteve integralmente a reversão da
justa causa com fundamentação ainda mais contundente: a própria relatora
assistiu aos vídeos originais (não apenas aos prints selecionados pela

empresa) e constatou que as imagens haviam sido "cuidadosamente
escolhidas... para convencer o juízo de situação fática muito diversa
daquilo que realmente aconteceu" — não havendo trocas de carícias de
cunho sexual, toque íntimo intencional, permanência trancados no banheiro,
nem abandono do posto de trabalho, como falaciosamente alegado pela
empregadora.
Além de reverter a dispensa por justa causa e condenada a pagar as verbas
rescisórias, a empregadora ainda foi condenada a pagar indenização por danos
morais, por entender que a acusação de conduta sexual imputada injustamente
ao trabalhador — baseada em prova manipulada — configurou conduta
abusiva e constrangedora por parte da empresa. A decisão foi unânime.