Segurança reverte justa causa após Tribunal identificar vídeos tendenciosos.
Um vigia foi demitido por justa causa por uma empresa terceirizada de
segurança, sob acusação de "incontinência de conduta" e "ofensas ao pudor"
contra um colega de trabalho, com base em prints e vídeos de câmeras de
monitoramento de um condomínio onde prestava serviços. Ele ajuizou ação
trabalhista contra a terceirizada e o condomínio tomador dos serviços, pedindo
a reversão da justa causa, verbas rescisórias e indenização por danos morais,
alegando que a carta de dispensa era genérica e que jamais praticou qualquer
conduta imprópria.
Em primeira instância, a Justiça já havia revertido a justa causa, considerando
que as imagens apresentadas evidenciavam apenas "manifestação de afeto
talvez exagerada entre colegas", insuficiente para justificar a penalidade
máxima, ainda mais sem histórico de punições anteriores
(desproporcionalidade).
No julgamento do recurso, o Tribunal manteve integralmente a reversão da
justa causa com fundamentação ainda mais contundente: a própria relatora
assistiu aos vídeos originais (não apenas aos prints selecionados pela
empresa) e constatou que as imagens haviam sido "cuidadosamente
escolhidas... para convencer o juízo de situação fática muito diversa
daquilo que realmente aconteceu" — não havendo trocas de carícias de
cunho sexual, toque íntimo intencional, permanência trancados no banheiro,
nem abandono do posto de trabalho, como falaciosamente alegado pela
empregadora.
Além de reverter a dispensa por justa causa e condenada a pagar as verbas
rescisórias, a empregadora ainda foi condenada a pagar indenização por danos
morais, por entender que a acusação de conduta sexual imputada injustamente
ao trabalhador — baseada em prova manipulada — configurou conduta
abusiva e constrangedora por parte da empresa. A decisão foi unânime.