Acidente de trabalho e doença ocupacional — direitos e indenizações
Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador, causando lesão corporal ou doença que resulte em morte ou redução da capacidade laboral. A definição inclui acidentes no trajeto e doenças causadas pelas condições de trabalho.
A partir do 16º dia de afastamento, o trabalhador recebe auxílio-doença acidentário pelo INSS — benefício que garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno. O FGTS continua sendo depositado durante o afastamento.
O benefício previdenciário não exclui a indenização civil. Quando o acidente decorre de culpa ou negligência do empregador — ambiente insalubre, ausência de equipamentos de proteção, jornadas abusivas — o trabalhador tem direito a indenização por danos materiais, morais e estéticos.
O primeiro passo após um acidente: registre a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), busque atendimento médico imediatamente e guarde toda a documentação.