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14 de Julho de 2026

FGTS e multa rescisória: o que seu empregador é obrigado a pagar

FGTS e multa rescisória: o que seu empregador é obrigado a pagar

O FGTS é um direito de todo empregado regido pela CLT. Todo mês, o empregador deve depositar em conta vinculada do trabalhador o equivalente a 8% do salário bruto. Esse valor pertence ao empregado.

Pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal, qualquer trabalhador pode consultar o extrato de sua conta vinculada. Depósitos ausentes ou valores incorretos são irregularidades que geram ação de cobrança.

Quando o empregador demite sem justa causa, é obrigado a pagar uma multa equivalente a 40% de todo o saldo do FGTS acumulado. Esse valor não vem da conta do trabalhador — é um encargo do empregador.

Empregadores que não depositam o FGTS corretamente cometem infração passível de autuação. O prazo para cobrar irregularidades é de 30 anos — um dos mais longos do Direito do Trabalho.